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Segunda fase de candidaturas aos Estágios "INICIAR" e "+Talento" abre a 1 de Julho

  • Foto do escritor: ACIGAIA
    ACIGAIA
  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

Os “Estágios INICIAR” e “Estágios +Talento”, promovidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), são medidas que visam apoiar e promover a inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados, proporcionando-lhes experiências práticas em contexto real de trabalho que permitam desenvolver e/ou complementar as suas competências profissionais.

Os Estágios INICIAR destinam-se a desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível 4 (ensino secundário) ou nível 5 (ensino pós-secundário, não superior) do Quadro Nacional de Qualificações. Já os Estágios +Talento são direcionados exclusivamente a jovens desempregados  inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos, e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (i.e. ensino superior).

Os estágios têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis, e são apoiados pelo IEFP mediante a atribuição de uma bolsa mensal cujo valor varia consoante o nível de qualificação do estagiário, nomeadamente:

  • 888,25€ (nível 4)

  • 940,50€ (nível 5)

  • 1 149,50 € (nível 6)

  • 1 254,00 € (nível 7)

  • 1358,50€ (nível 8)

Para além da bolsa, é também atribuído subsídio de refeição (6,00€ / dia) e seguro de acidentes de trabalho.

O segundo período de candidaturas a ambas as medidas decorre entre as 9 horas do dia 1 de Julho e as 18 horas do dia 30 de Novembro – podendo, no entanto, encerrar antecipadamente caso seja atingida a dotação orçamental disponível.

A estes apoios, podem candidatar-se as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, desde que disponham de contabilidade organizada e tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada, entre outras condições que poderão ser consultadas no site oficial do IEFP. Importa salientar que a entidade promotora deverá assumir os encargos com as contribuições para a Segurança Social, uma vez que estas não são comparticipadas.

As candidaturas são efetuadas exclusivamente por submissão eletrónica através do portal iefponline, devendo as empresas interessadas preencher todos os dados e anexar todos os documentos solicitados.

1 Comment


Pepko Akrapovik
Pepko Akrapovik
há 7 dias

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