O Conselho de Ministros esteve esta quinta-feira, 10 de Setembro, reunido para decidir as medidas a implementar a partir de 15 de Setembro, data em que Portugal entra em situação de contingência devido à pandemia da COVID-19.
Eis o que muda:
Medidas para Portugal continental
Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país;
Estabelecimentos comerciais (à exceção de espaços como pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios só podem abrir após as 10h:00 e terão de encerrar entre 20:00 e 23:00, por decisão municipal
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de Setembro:
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
- Distribuição de EPIs;
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
Recintos desportivos continuam sem público;
Limite máximo de 4 pessoas por grupo em restaurantes, cafés e pastelarias a 300m de escolas;
Brigadas distritais de intervenção rápida para conter surtos em lares de idosos;
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
Equipas em espelho:
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
Desfasamento de horários obrigatório:
- Horários diferenciados de entrada e saída;
- Horários diferenciados de pausas e refeições;
Redução de movimentos pendulares.
Para mais informação :
Portal do Governo > Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020
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