Comercialização de Espécies Exóticas em Portugal: Regras, Restrições e Responsabilidades
- ACIGAIA
- há 2 dias
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Em Portugal, a importação, transporte, comercialização e cultivo de espécies consideradas “exóticas” – tanto animais como vegetais – está sujeita a uma regulamentação rigorosa, que visa proteger a biodiversidade nacional e prevenir os impactos ambientais causados pela introdução de espécies não nativas.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF) é a entidade responsável pela gestão e fiscalização destas atividades, sendo obrigatório o licenciamento prévio junto deste organismo para qualquer operação que envolva espécies exóticas e invasoras. A legislação relevante inclui:
Regulamento (UE) n.º 1143/2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras;
Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de Julho, que estabelece as normas nacionais de execução do regulamento europeu;
Convenção CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), transposta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei n.º 121/2017.
Estes diplomas determinam que a introdução, manutenção, transporte, reprodução, comercialização ou libertação no meio natural de espécies exóticas e invasoras está proibida, salvo exceções expressamente autorizadas pelo ICNF.
Entre as plantas cuja introdução e comercialização é proibida ou fortemente restrita, incluem-se exemplos como a Acacia dealbata (mimosa), a Cortaderia selloana (erva-das-pampas), a Ailanthus altissima (ailanto) ou a Eichhornia crassipes (jacinto-de-água). A lista completa de espécies vegetais invasoras de preocupação nacional e europeia encontra-se disponível para consulta no portal do ICNF, sendo atualizada regularmente com base em pareceres científicos e monitorização ambiental.
Também no caso dos animais, a comercialização de espécies exóticas está sujeita a um controlo rigoroso. Além disso, a criação e comércio de animais exóticos — mesmo que não listados como invasores — exige o cumprimento de requisitos legais específicos, nomeadamente ao nível do bem-estar animal, segurança pública e rastreabilidade comercial.
Alertamos todos os intervenientes no setor — desde viveiristas, floristas, centros de jardinagem, lojas de animais, criadores e paisagistas, até ao consumidor final — para a necessidade de:
Verificar previamente o estatuto legal da espécie;
Obter o devido licenciamento ou autorização junto do ICNF;
Manter registos atualizados de aquisição, venda e destino final das espécies;
Evitar a libertação ou abandono de espécies no meio natural.
O desconhecimento da legislação não isenta de responsabilidade. A violação das normas pode resultar numa contraordenação ambiental muito grave, com coimas que podem ascender aos 200 mil euros, para pessoas singulares, e a 5 milhões de euros, para pessoas coletivas; bem como na obrigação de remoção das espécies e restituição ambiental das áreas afetadas.
📌 Informação e Apoio Técnico
O ICNF disponibiliza:
Listas oficiais de espécies exóticas proibidas e controladas;
Formulários de licenciamento e orientações técnicas;
Linhas de apoio para esclarecimentos e denúncias.
Consulte:🔗 https://www.icnf.pt
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