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Está atrasada a entrada em vigor da nova Lei do Tabaco

Diretiva deveria entrar em vigor hoje, mas ainda não foi a votação final global.

A partir do dia 23 de Outubro de 2023, deixaria de ser possível fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral, como escolas, hospitais, recintos desportivos, estações e paragens de transportes públicos, ou às portas e em esplanadas (sem cobertura ou delimitação) de restaurantes, cafés e bares. O tabaco aquecido com aromatizantes passaria também a ser equiparado ao tabaco convencional no que diz respeito à sinalização das advertências para a saúde.


Contudo, a proposta de lei foi aprovada na generalidade pelo Parlamento apenas há três semanas, em 29 de Setembro; sendo que ainda irá ser apresentada à Comissão Parlamentar de Saúde para discussão na especialidade, culminando depois na votação final global. Por esse motivo, prevê-se que a nova Lei do Tabaco não entre em vigor antes de 2024.


A partir de 2025, está prevista a extensão da proibição de venda de tabaco em locais onde é proibido fumar e serão redefinidos espaços onde é permitida a instalação de máquinas de venda automática. Antevê-se que a venda de tabaco ficará limitada a tabacarias e similares, aeroportos, postos de abastecimento de combustível e estações rodoviárias e ferroviárias. A partir de 2030, será proibido fumar em todos os espaços fechados, incluindo nas salas criadas especificamente para fumadores. Apenas os aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, gares marítimas e fluviais, serviços psiquiátricos e prisões poderão ter salas de fumo. Todos os restantes estabelecimentos que investiram em espaços de fumo terão de os encerrar.


A proposta de Lei do Governo segue diretivas europeias e tem como objetivo central a promoção da saúde pública, diminuindo os estímulos ao consumo e contribuindo para uma geração livre de tabaco até 2040.

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