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Flexibilização de Pagamentos Fiscais

Face ao COVID-19 foram aprovadas medidas das obrigações fiscais




Nota Informativa da AT

Flexibilização de Pagamentos

Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março conjugado com a Declaração de Retificação

n.º 13/2020, de 28 de março

No âmbito da Pandemia COVID-19 foram aprovadas várias medidas na dilação dos prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, determinou a flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Retenções na Fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a cumprir no segundo trimestre de 2020.

Como aderir

Os contribuintes ou contabilistas certificados podem, submeter o pedido de flexibilização de pagamentos mediante autenticação, até ao termo do prazo de pagamento voluntário no Portal das Finanças (Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir)

Quais as obrigações abrangidas e prazos

Permite entregar de forma fracionada os pagamentos:

• das retenções na fonte de IRS e IRC, cujo prazo de pagamento ocorria em abril, maio e junho de 2020.

- Atendendo a que para um mesmo período de imposto podem existir várias guias de Retenção na Fonte, deverá ser sempre efetuado um pedido para cada uma das guias

• do IVA do regime mensal (devidos em abril, maio e junho) e a 1.ª prestação do regime trimestral (devida em maio)

As obrigações podem ser cumpridas em três ou seis prestações mensais, sem juros, vencendo-se a primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa e as restantes na mesma data dos meses subsequentes;

Estes pagamentos em prestações estão dispensados de apresentação de garantia.

A quem se aplica

Art.º 2.º, n.1 e n.3

“Sujeitos passivos com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, no segundo trimestre de 2020, ou cuja atividade se enquadre nos setores encerrados nos termos do art.º 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março; sujeitos passivos que tenham reiniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, quando não tenham obtido volume de negócios em 2018.”

• Art.º 2.º, n.5 (Sujeito a certificação ROC/CC)

“Sujeitos passivos que declarem e demonstrem uma diminuição da faturação comunicada através do E-fatura de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.”

Art.º 2.º, n.10 (Sujeito a certificação ROC/CC)

“Sujeitos passivos que declarem e demonstrem uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.”

Exemplo:

Regime Mensal de IVA - Pagamento fracionado em 3 meses.

• Em abril é pago 1/3 do montante respeitante a esse mês.

• Em maio é paga a primeira prestação de 1/3 relativa ao IVA devido em maio e a segunda prestação de 1/3 do IVA que era devido em abril.

• Em junho é pago 1/3 do IVA devido em junho (primeira prestação); 1/3 do IVA que era devido em maio (segunda prestação); e a última prestação correspondente a 1/3 do IVA

devido em abril.

Nota

A entrega que resulte da declaração periódica de IVA referente ao período de fevereiro de 2020, pode ser efetuada até 20 de abril, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Como efetuar o pagamento

Para sua comodidade efetue o pagamento através de débito direto. O IBAN a incluir na Adesão ao Débito Direto é o registado no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Em alternativa, pague através de Homebanking ou MBWay (disponível no Portal das Finanças e na nossa APP móvel designada “Situação Fiscal – Pagamentos").

Evite a utilização de numerário e cheque para pagamento de impostos, sempre que existam

alternativas de pagamento por meios eletrónicos.

Dados de Contacto

Deve, no seu próprio interesse confirmar e atualizar os seus dados de contacto, e-mail e TM para receber comunicações e avisos e mensagens (SMS).


Fonte da informação – Portal das Finanças 13.04.2020

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