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Formulário de Acesso ao Lay-off



Publicamos neste espaço o formulário disponibilizado pela Segurança Social, para as empresas terem acesso ao novo regime de lay-off simplificado. Pode consultar o documento aqui.

Trata-se de “uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19″, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

Quem pode aceder ao lay-off?

Segundo o decreto-lei aprovado pelo Governo, podem aceder as empresas que tenham uma das seguintes condições:

o Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;

o Empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;

o Empresas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

Como é que as empresas podem aderir?

É apenas necessário o preenchimento do requerimento pela entidade empregadora a declarar qual a situação em que se insere a empresa e identificando quais os trabalhadores que devem ser colocados em ‘lay-off’.

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