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Saldos e Liquidações


Vendas com redução de preços (Saldos ou Liquidações)

Lembramos que as práticas com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março - “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”- com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de Agosto, rectificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 agosto.

A comunicação de Saldos deve ser feita à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) com a antecedência mínima de 5 dias úteis. A venda sob a forma de liquidação também fica sujeita a uma comunicação ao mesmo organismo (ASAE) com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.

A venda em Saldo pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto a duração de 124 dias por ano.

No que concerne ao período de liquidação, este não deve exceder 90 dias.

Desde de 1 de Julho de 2020 a comunicação obrigatória à ASAE da Realização de Vendas com redução de preços (Saldos ou liquidações) só pode ser efectuada, através do Portal “ e.Portugal” no link: https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes.

Alerta-se que qualquer outra forma de comunicação não será considerada, pelo que nesses casos o operador económico estará em infracção à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações.

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