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Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens usadas arranca a 10 de Abril

  • 16 de fev.
  • 3 min de leitura

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único entra jÔ em vigor a 10 de Abril, com um valor de depósito fixado em 10 cêntimos por embalagem.

Este sistema, jÔ implementado em vÔrios países europeus, abrangerÔ garrafas e latas de plÔstico, alumínio e aço até três litros, com o objetivo de aumentar as taxas de reciclagem e promover um modelo de economia circular. Deste sistema ficam excluídas as embalagens de tetra pack.

O SDR permitirĆ” devolver embalagens usadas de bebidas como Ć”gua, sumos, refrigerantes, cervejas e misturas alcoólicas e energĆ©ticas, ficando de fora as embalagens que contenham derivados lĆ”cteos ou vinho, por poderem comprometer a qualidade dos materiais reciclĆ”veis. Para que a devolução seja aceite, as embalagens devem estar vazias, intactas, com o código de barras legĆ­vel e contendo o sĆ­mbolo do SDR. A entrega poderĆ” ser feita em mĆ”quinas automĆ”ticas SDR, conhecidas como ā€œmĆ”quinas Voltaā€; em quiosques automĆ”ticos, ou em pontos de recolha manuais.

Quais as obrigações para os operadores económicos?

No que respeita aos operadores económicos, os produtores ou embaladores colocarĆ£o no mercado as bebidas abrangidas pelo sistema SDR, estando os retalhistas obrigados ao pagamento do valor da bebida, acrescido do respetivo depósito de 0,10€ por embalagem SDR, ao produtor. Posteriormente, os retalhistas terĆ£o de transmitir os dados da recolha (quantidade e tipo de embalagens) Ć  SDR Portugal, entidade essa que irĆ” transferir, para cada retalhista, o montante correspondente aos custos de manuseamento das embalagens, acrescidos dos valores dos depósitos devolvidos aos consumidores.

Para os vendedores dos setores do Retalho Alimentar, Hotelaria, Restauração, Cafetaria e Catering (bem como todos os serviƧos similares onde existe consumo de alimentos e bebidas no local ou em modalidade takeway) – existem algumas obrigaƧƵes a considerar, nomeadamente:

  • Cobrar, ao consumidor, o valor de depósito associado Ć s embalagens abrangidas pelo sistema SDR que comercializa;

  • Assegurar a respetiva discriminação nos talƵes / faturas (a faturação do depósito deverĆ” fazer uso do código SAF-T M99, por ser uma operação nĆ£o sujeita a IVA);

  • Assinalar o valor obrigatório de 0,10€ por embalagem SDR nos menus e preƧƔrios do estabelecimento, devendo este valor estar separado do preƧo da bebida e nĆ£o sujeito a IVA;

  • Aceitar as embalagens vazias devolvidas pelos clientes, mas apenas se estiverem intactas, com a respetiva tampa (caso tenham) e com o rótulo bem legĆ­vel, procedendo depois ao reembolso do valor do depósito, atravĆ©s da emissĆ£o de uma nota de crĆ©dito. Caso seja necessĆ”rio, o estabelecimento poderĆ” exigir a apresentação do talĆ£o de compra ao cliente;

  • Armazenar, provisoriamente, as embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento, antes de serem devolvidas;

  • Entregar as embalagens usadas em pontos de recolha, os quais funcionarĆ£o maioritariamente em supermercados, hipermercados e circuitos grossistas; bem como em quiosques ā€œVoltaā€, equipados para receber grandes quantidades de embalagens de uma só vez (para os estabelecimentos com acordo celebrado com a SDR Portugal, serĆ” possĆ­vel solicitar a recolha das embalagens no próprio estabelecimento).

Como jÔ referido, o sistema SDR entra em vigor a partir de 10 de Abril, estando previsto um período de adaptação de 120 dias, terminando a 9 de Agosto de 2026. Até essa data, é essencial escoar os stocks antigos pois, finalizado o período de transição, apenas serÔ permitida a compra e venda de embalagens com o rótulo SDR.

Importa ainda mencionar que, caso a embalagem SDR esteja danificada ou não seja reconhecida pelo sistema, não hÔ direito ao reembolso. Nesse caso, deve ser colocada no ecoponto adequado, sem direito à devolução do valor do depósito.

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De que forma Ć© feito o reembolso?

Após a entrega da embalagem, o consumidor receberÔ o valor do depósito, que serÔ entregue em dinheiro ou por transferência bancÔria direta. PoderÔ também escolher a opção de receber um vale para compras ou, então, doar o valor das embalagens a diferentes instituições de caridade, consoante a opção disponível no ponto de recolha.

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Esta iniciativa surge para ajudar Portugal a cumprir metas ambientais que incluem a recolha de 90% das embalagens atĆ© 2029 e a incorporação de 65% de plĆ”stico reciclado nas garrafas de utilização Ćŗnica, atĆ© 2040. PrevĆŖ-se que a implementação do sistema SDR venha reduzir a emissĆ£o de 109 mil toneladas de COā‚‚ por ano e criar cerca de 1500 postos de trabalho diretos e indiretos, com um impacto positivo tambĆ©m na redução dos resĆ­duos urbanos.


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