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Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens usadas arranca a 10 de Abril

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único entra já em vigor a 10 de Abril, com um valor de depósito fixado em 10 cêntimos por embalagem.

Este sistema, já implementado em vários países europeus, abrangerá garrafas e latas de plástico, alumínio e aço até três litros, com o objetivo de aumentar as taxas de reciclagem e promover um modelo de economia circular. Deste sistema ficam excluídas as embalagens de tetra pack.

O SDR permitirá devolver embalagens usadas de bebidas como água, sumos, refrigerantes, cervejas e misturas alcoólicas e energéticas, ficando de fora as embalagens que contenham derivados lácteos ou vinho, por poderem comprometer a qualidade dos materiais recicláveis. Para que a devolução seja aceite, as embalagens devem estar vazias, intactas, com o código de barras legível e contendo o símbolo do SDR. A entrega poderá ser feita em máquinas automáticas SDR, conhecidas como “máquinas Volta”; em quiosques automáticos, ou em pontos de recolha manuais.

Quais as obrigações para os operadores económicos?

No que respeita aos operadores económicos, os produtores ou embaladores colocarão no mercado as bebidas abrangidas pelo sistema SDR, estando os retalhistas obrigados ao pagamento do valor da bebida, acrescido do respetivo depósito de 0,10€ por embalagem SDR, ao produtor. Posteriormente, os retalhistas terão de transmitir os dados da recolha (quantidade e tipo de embalagens) à SDR Portugal, entidade essa que irá transferir, para cada retalhista, o montante correspondente aos custos de manuseamento das embalagens, acrescidos dos valores dos depósitos devolvidos aos consumidores.

Para os vendedores dos setores do Retalho Alimentar, Hotelaria, Restauração, Cafetaria e Catering (bem como todos os serviços similares onde existe consumo de alimentos e bebidas no local ou em modalidade takeway) – existem algumas obrigações a considerar, nomeadamente:

  • Cobrar, ao consumidor, o valor de depósito associado às embalagens abrangidas pelo sistema SDR que comercializa;

  • Assegurar a respetiva discriminação nos talões / faturas (a faturação do depósito deverá fazer uso do código SAF-T M99, por ser uma operação não sujeita a IVA);

  • Assinalar o valor obrigatório de 0,10€ por embalagem SDR nos menus e preçários do estabelecimento, devendo este valor estar separado do preço da bebida e não sujeito a IVA;

  • Aceitar as embalagens vazias devolvidas pelos clientes, mas apenas se estiverem intactas, com a respetiva tampa (caso tenham) e com o rótulo bem legível, procedendo depois ao reembolso do valor do depósito, através da emissão de uma nota de crédito. Caso seja necessário, o estabelecimento poderá exigir a apresentação do talão de compra ao cliente;

  • Armazenar, provisoriamente, as embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento, antes de serem devolvidas;

  • Entregar as embalagens usadas em pontos de recolha, os quais funcionarão maioritariamente em supermercados, hipermercados e circuitos grossistas; bem como em quiosques “Volta”, equipados para receber grandes quantidades de embalagens de uma só vez (para os estabelecimentos com acordo celebrado com a SDR Portugal, será possível solicitar a recolha das embalagens no próprio estabelecimento).

Como já referido, o sistema SDR entra em vigor a partir de 10 de Abril, estando previsto um período de adaptação de 120 dias, terminando a 9 de Agosto de 2026. Até essa data, é essencial escoar os stocks antigos pois, finalizado o período de transição, apenas será permitida a compra e venda de embalagens com o rótulo SDR.

Importa ainda mencionar que, caso a embalagem SDR esteja danificada ou não seja reconhecida pelo sistema, não há direito ao reembolso. Nesse caso, deve ser colocada no ecoponto adequado, sem direito à devolução do valor do depósito.

 

De que forma é feito o reembolso?

Após a entrega da embalagem, o consumidor receberá o valor do depósito, que será entregue em dinheiro ou por transferência bancária direta. Poderá também escolher a opção de receber um vale para compras ou, então, doar o valor das embalagens a diferentes instituições de caridade, consoante a opção disponível no ponto de recolha.

 

Esta iniciativa surge para ajudar Portugal a cumprir metas ambientais que incluem a recolha de 90% das embalagens até 2029 e a incorporação de 65% de plástico reciclado nas garrafas de utilização única, até 2040. Prevê-se que a implementação do sistema SDR venha reduzir a emissão de 109 mil toneladas de CO₂ por ano e criar cerca de 1500 postos de trabalho diretos e indiretos, com um impacto positivo também na redução dos resíduos urbanos.


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