Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens usadas arranca a 10 de Abril
- 16 de fev.
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O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único entra jÔ em vigor a 10 de Abril, com um valor de depósito fixado em 10 cêntimos por embalagem.
Este sistema, jĆ” implementado em vĆ”rios paĆses europeus, abrangerĆ” garrafas e latas de plĆ”stico, alumĆnio e aƧo atĆ© trĆŖs litros, com o objetivo de aumentar as taxas de reciclagem e promover um modelo de economia circular. Deste sistema ficam excluĆdas as embalagens de tetra pack.
O SDR permitirĆ” devolver embalagens usadas de bebidas como Ć”gua, sumos, refrigerantes, cervejas e misturas alcoólicas e energĆ©ticas, ficando de fora as embalagens que contenham derivados lĆ”cteos ou vinho, por poderem comprometer a qualidade dos materiais reciclĆ”veis. Para que a devolução seja aceite, as embalagens devem estar vazias, intactas, com o código de barras legĆvel e contendo o sĆmbolo do SDR. A entrega poderĆ” ser feita em mĆ”quinas automĆ”ticas SDR, conhecidas como āmĆ”quinas Voltaā; em quiosques automĆ”ticos, ou em pontos de recolha manuais.

Quais as obrigações para os operadores económicos?
No que respeita aos operadores económicos, os produtores ou embaladores colocarão no mercado as bebidas abrangidas pelo sistema SDR, estando os retalhistas obrigados ao pagamento do valor da bebida, acrescido do respetivo depósito de 0,10⬠por embalagem SDR, ao produtor. Posteriormente, os retalhistas terão de transmitir os dados da recolha (quantidade e tipo de embalagens) à SDR Portugal, entidade essa que irÔ transferir, para cada retalhista, o montante correspondente aos custos de manuseamento das embalagens, acrescidos dos valores dos depósitos devolvidos aos consumidores.
Para os vendedores dos setores do Retalho Alimentar, Hotelaria, Restauração, Cafetaria e Catering (bem como todos os serviƧos similares onde existe consumo de alimentos e bebidas no local ou em modalidade takeway) ā existem algumas obrigaƧƵes a considerar, nomeadamente:
Cobrar, ao consumidor, o valor de depósito associado às embalagens abrangidas pelo sistema SDR que comercializa;
Assegurar a respetiva discriminação nos talões / faturas (a faturação do depósito deverÔ fazer uso do código SAF-T M99, por ser uma operação não sujeita a IVA);
Assinalar o valor obrigatório de 0,10⬠por embalagem SDR nos menus e preçÔrios do estabelecimento, devendo este valor estar separado do preço da bebida e não sujeito a IVA;
Aceitar as embalagens vazias devolvidas pelos clientes, mas apenas se estiverem intactas, com a respetiva tampa (caso tenham) e com o rótulo bem legĆvel, procedendo depois ao reembolso do valor do depósito, atravĆ©s da emissĆ£o de uma nota de crĆ©dito. Caso seja necessĆ”rio, o estabelecimento poderĆ” exigir a apresentação do talĆ£o de compra ao cliente;
Armazenar, provisoriamente, as embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento, antes de serem devolvidas;
Entregar as embalagens usadas em pontos de recolha, os quais funcionarĆ£o maioritariamente em supermercados, hipermercados e circuitos grossistas; bem como em quiosques āVoltaā, equipados para receber grandes quantidades de embalagens de uma só vez (para os estabelecimentos com acordo celebrado com a SDR Portugal, serĆ” possĆvel solicitar a recolha das embalagens no próprio estabelecimento).
Como jĆ” referido, o sistema SDR entra em vigor a partir de 10 de Abril, estando previsto um perĆodo de adaptação de 120 dias, terminando a 9 de Agosto de 2026. AtĆ© essa data, Ć© essencial escoar os stocks antigos pois, finalizado o perĆodo de transição, apenas serĆ” permitida a compra e venda de embalagens com o rótulo SDR.
Importa ainda mencionar que, caso a embalagem SDR esteja danificada ou não seja reconhecida pelo sistema, não hÔ direito ao reembolso. Nesse caso, deve ser colocada no ecoponto adequado, sem direito à devolução do valor do depósito.
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De que forma Ć© feito o reembolso?
Após a entrega da embalagem, o consumidor receberĆ” o valor do depósito, que serĆ” entregue em dinheiro ou por transferĆŖncia bancĆ”ria direta. PoderĆ” tambĆ©m escolher a opção de receber um vale para compras ou, entĆ£o, doar o valor das embalagens a diferentes instituiƧƵes de caridade, consoante a opção disponĆvel no ponto de recolha.
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Esta iniciativa surge para ajudar Portugal a cumprir metas ambientais que incluem a recolha de 90% das embalagens atĆ© 2029 e a incorporação de 65% de plĆ”stico reciclado nas garrafas de utilização Ćŗnica, atĆ© 2040. PrevĆŖ-se que a implementação do sistema SDR venha reduzir a emissĆ£o de 109 mil toneladas de COā por ano e criar cerca de 1500 postos de trabalho diretos e indiretos, com um impacto positivo tambĆ©m na redução dos resĆduos urbanos.