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IVA zero no cabaz de alimentos entra em vigor



Foi publicada no Diário da República de sexta-feira, 14 de abril, a Lei n.º 17/2023, que estabelece uma isenção temporária de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) em relação a produtos alimentares considerados essenciais para uma dieta saudável. Esta medida, que tem como objetivo enfrentar o aumento significativo dos preços dos alimentos, será aplicada de forma excepcional e temporária, estando em vigor desde 18 de abril até 31 de outubro de 2023.


A medida que isenta de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais entrou em vigor, dispondo o retalho alimentar de 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

Esta é lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA:


Cereais e derivados, tubérculos

• Pão

• Batata

• Massas

• Arroz


Laticínios

• Leite de Vaca

• Iogurtes ou leites fermentados

• Queijos


Frutas

• Maçã

• Banana

• Laranja

• Pera

• Melão


Leguminosas

• Feijão vermelho

• Feijão Frade

• Grão-de-bico


Legumes e Hortícolas

• Cebola

• Tomate

• Couve-flor

• Alface

• Brócolos

• Cenoura

• Courgette

• Alho Francês

• Abóbora

• Grelos

• Couve Portuguesa

• Espinafres

• Nabo

• Ervilhas


Carne e Pescado

• Porco

• Frango

• Peru

• Vaca

• Bacalhau

• Sardinha

• Pescada

• Carapau

• Dourada

• Cavala


Gorduras e óleos

• Azeite

• Óleos vegetais

• Manteiga


Outros produtos

• Atum em conserva

• Ovos de galinha

• Bebidas e Iogurtes de base vegetal

• Produtos sem glúten para doentes celíacos


Os produtos foram escolhidos tendo em conta o cabaz de alimentação saudável do Ministério da Saúde e os dados das empresas de distribuição sobre os produtos mais consumidos pelos portugueses.


Esta medida, surgida na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar, visa combater os efeitos da inflação no rendimento das famílias, e estará em vigor até ao final de outubro, com o Governo a estimar que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.


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