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Apoios à restauração


Reconhecendo o sector da restauração como um dos mais afectados pela pandemia COVID19, o Governo aprovou apoios que correspondem a mais de mil milhões de euros, dos quais mais de 500 milhões a fundo perdido, para a restauração e similares.

Os apoios aprovados acumulam-se com os outros já disponíveis, e com o programa especial que o Primeiro-Ministro anunciou que compensa exclusivamente a restauração pelas perdas destes dois fins-de-semana.


Apoios ao setor da restauração e similares

2ª fase da resposta em Novembro:

  • 200 milhões de euros a fundo perdido no Apoiar.pt (mais informações em https://covid19estamoson.gov.pt/novos-instrumentos-de-apoio-a-situacao-de-tesouraria-das-empresas/)

  • 25 milhões de euros no suplemento Apoiar Restauração.pt: A partir do mecanismo E-fatura, a Autoridade Tributária irá apurar a média da receita das empresas da restauração nos 44 fins de semana decorridos entre o início de 2020 e o final de outubro. Os empresários terão depois, a partir do dia 25 de Novembro, que comunicar no portal 2020, sob compromisso de honra, qual foi a receita realizada nos dois fins de semana do confinamento. Essa receita será depois comparada com a média anterior para calcular a perda. Da total quebra de faturação que daí resulte o Governo assegurará uma compensação de 20%.


APOIAR RESTAURAÇÃO.PT

Com base nas noticias divulgadas os restaurantes podem dar inicio ao processo de requerimento do novo apoio Apoiar Restauração.pt, o 1º passo é registarem-se no balcão 2020, de modo a que, no próximo dia 25, estejam prontos para pedir a ajuda correspondente.

Contudo para se ter acesso a este Apoio é preciso preencher três requisitos:

  • Ter situação financeira regularizada na segurança social e na Autoridade Tributária

  • Ter Capitais próprios positivos no fecho de 2019, excepto para empresas constituídas a partir de 01.01.2019

  • Quebra de facturação nos fins-de-semana em que vigore a proibição de circulação, face à media de facturação registada nos fins de semana entre 01-01-2020 e 31-10-2020

As Obrigações a que ficam sujeitos:

  • Manutenção de emprego e actividade

  • Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios

Aguarda-se a publicação da legislação para as medidas anunciadas

Esta informação não dispensa a consulta do link: https://covid19estamoson.gov.pt/apoios-a-restauracao/ assim como a apresentação “Apoios à restauração” (pdf) apresentada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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