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Situação de contingência – Medidas a partir de 15 de Setembro



O Conselho de Ministros esteve esta quinta-feira, 10 de Setembro, reunido para decidir as medidas a implementar a partir de 15 de Setembro, data em que Portugal entra em situação de contingência devido à pandemia da COVID-19.

Eis o que muda:

Medidas para Portugal continental

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país;

  • Estabelecimentos comerciais (à exceção de espaços como pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios só podem abrir após as 10h:00 e terão de encerrar entre 20:00 e 23:00, por decisão municipal

  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);

  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de Setembro:

    • - Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;

    • - Planos de contingência em todas as escolas;

    • - Distribuição de EPIs;

    • - Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos

  • Recintos desportivos continuam sem público;

  • Limite máximo de 4 pessoas por grupo em restaurantes, cafés e pastelarias a 300m de escolas;

  • Brigadas distritais de intervenção rápida para conter surtos em lares de idosos;


Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

  • Equipas em espelho:

    • - Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

  • Desfasamento de horários obrigatório:

    • - Horários diferenciados de entrada e saída;

    • - Horários diferenciados de pausas e refeições;

  • Redução de movimentos pendulares.


Para mais informação :

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